TCE nega recebimento a nova denúncia contra processo para arrendamento da PAR50 no Porto de Paranaguá 14/04/2023 - 20:16

O Conselheiro Durval Amaral do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não aceitou a denúncia apresentada pelo Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool do Estado do Paraná (SIALPAR) contra o procedimento licitatório de arrendamento da área PAR 50, no Porto de Paranaguá. Em despacho, o Conselheiro Relator declara não acatar a representação.

No processo de número 73483/23, o sindicato questiona e alega irregularidades no Edital de Leilão Presencial 03/2022, cujo objeto é o arrendamento de área e infraestrutura públicas destinadas à movimentação e armazenagem de granéis líquidos no porto paranaense. 

No entanto, como declara o conselheiro do TCE, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina se antecipou “à própria admissibilidade do feito” e respondeu todo e cada item apontando provando não terem qualquer fundamento.

“Em nova oportunidade (peça 37), a APPA compareceu ao feito, aduzindo fato novo, consistente na realização do leilão, arguindo, em razão disso, a perda superveniente do objeto e, por conseguinte, inexistência de requisito necessário à concessão da cautelar, impondo-se, assim, o arquivamento do expediente”, como traz o documento.

Acatando os argumentos da empresa pública que administra os portos paranaenses, o TCE afasta qualquer “impropriedade”. “Mais essa decisão favorável comprova, mais uma vez, a lisura do procedimento licitatório de arrendamento da área PAR 50, no Porto de Paranaguá. Seguimos com o processo com total segurança”, afirma o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Além dessa decisão do TCE, até o momento, todas as demandas judiciais ajuizadas foram tiveram pedidos liminares indeferidos, mantendo incólume o certame licitatório realizados pela empresa pública do Estado. Foram, ao total e até o presente momento, sete ações. 

LEILÃO – A regularização das áreas destinadas à movimentação armazenagem e movimentação dos líquidos no Porto de Paranaguá - hoje inoperantes e carentes de investimentos em ampliação - é urgente e necessária para garantir a segurança jurídica e a ampliação da estrutura para atender à crescente demanda.

“Avançamos com total transparência o processo de arrendamento da PAR 50. Com essa área concluída, seremos capazes de competir com os principais terminais de líquidos e garantir investimentos para o Estado”, garante o executivo.

ÁREAS - A área PAR50 tem 85.392 m² e é destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos como álcool e outros combustíveis, demais produtos químicos, óleos vegetais, entre outros. Esta compreende a unificação de duas áreas já existentes: a do extinto terminal operado pela empresa União
Vopak e a área do Terminal Público de Álcool, denominado TEPAGUÁ.


O terminal da União Vopak está desmobilizado desde junho de 2022, quando o Contrato de Arrendamento (010-1993), mantido por liminar judicial até meados do ano passado, foi extinto. “Há quase 10 meses a área está ociosa o que gera apenas ônus para a administração pública”, diz o diretor-presidente.

Já a área que envolve o TEPAGUÁ é uma instalação portuária pública que, desde a autorização em 2008, vem sendo utilizada pela empresa Álcool do Paraná S.A por um instrumento precário, Termo de Credenciamento nº001/2008, que vem atuando como operador portuário credenciado.

“Dessa autorização precária para uso de uma estrutura pública, decorrem também inúmeros prejuízos e inseguranças para esta administração”, pontua o diretor-presidente da Portos do Paraná.

Como lembra Garcia, desde a época até agora, a área é mantida sem licitação; sem contrato de arrendamento; sem o dever de remunerar a Autoridade Portuária pela exploração do ativo público; sem a obrigação de produtividade e eficiência com as Metas de Movimentação Exigida; e sem a obrigação de realizar investimentos para a modernização das estruturas.

A empresa efetua somente o recolhimento das tarifas conforme a movimentação realizada. E como o volume é pequeno o valor acaba sendo irrisório. Das 2.353.305 toneladas de líquidos movimentados neste primeiro trimestre, por exemplo, a Álcool do Paraná S.A. movimentou apenas 0,35%.

REGULARIZAÇÃO - “O que pretendemos, com a regularização dessas duas situações, em um novo contrato de arrendamento para a área, é garantir segurança jurídica, investimentos e melhor aproveitamento operacional da área. Isso traz desenvolvimento para o porto e para o município de Paranaguá”, afirma Garcia.

Como apontam os estudos que deram início ao processo de arrendamento, em 2020, o novo terminal PAR50 terá 119.710m³ de capacidade estática (equivalente a 111.998 toneladas) e capacidade dinâmica para atingir até 1,2 milhões de toneladas/ano.

Para isso, o valor de investimento previsto é de aproximadamente R$ 338,2 milhões (data base fevereiro/2020), em modernização e ampliação da estrutura. 

“Ao longo do prazo contratual (25 anos), e após realizadas todas as obras e benfeitorias previstas na modelagem do projeto, estima-se que teremos condições de alcançar a movimentação total de 21,6 milhões de toneladas”, conclui.