Proteção de Dados

Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da APPA atua como canal de comunicação entre esta Empresa Pública, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  • Encarregado: Everton Renato de Oliveira - Coordenador de Compliance
  • Telefone: (41) 3420-1344
  • E-mail: everton.renato@appa.pr.gov.br

 

  • Encarregado Substituto: Tamara Martins Lemos Neis - Agente de Compliance
  • Telefone: (41) 3420-1344
  • E-mail: tamara.lemos@appa.pr.gov.br

 

  • Endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, 161 - Dom Pedro II, Paranaguá - PR, 83203-800 
  • Previsão legal:
    • Artigo 41, §1º, da LGPD
    • "A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
  •  Atribuições:
    • Artigo 41, §2º, da LGPD
      • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
      • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
      • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
      • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

ATO DE DESIGNAÇÃO - PORTARIA nº 034/2026/APPA

A importância de conhecer a LGPD

Nos dias atuais, a tecnologia desempenha um papel central nas nossas interações sociais. Dessa forma, com o crescimento exponencial da utilização de dados pessoais, tanto pelo setor privado como pelos órgãos públicos, surgiram várias legislações visando à tutela da proteção de dados pessoais.

O Brasil possuía uma série de normas setoriais sobre o assunto espalhados pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet.

Esse cenário, entretanto, sofreu alteração em 14 de agosto de 2018, com a sanção da Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Além de ser a primeira lei geral nacional sobre o tema, a importância da LGPD está na apresentação de regras para o tratamento de dados pessoais. Essas regras vão desde os princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais, passando pelas bases legais aptas para justificar o tratamento de dados, até a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados pessoais.

A LGPD também prevê a possibilidade de a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais requerer informações como a confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços.

Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP tem a finalidade de dar auxílio no cumprimento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Este Comitê é formado por uma equipe multidisciplinar, composta de empregados, que cumulam as suas atividades ordinárias com aquelas do Comitê. O CGPDP ficará vinculada ao Diretor Presidente, que desempenha o papel de controlador de dados, nos termos da LGPD.

O CGPDP é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento. As suas ações são sustentadas por um grupo de trabalho técnico, que possuem as seguintes atribuições específicas:

  • Propor e manter processo de atendimento aos pedidos dos titulares dos dados pessoais, dentro dos parâmetros da LGPD;
  • Capacitar servidores da Ouvidoria da APPA para recebimento das demandas internas e externas relacionadas à LGPD, propostas pelos titulares de dados;
  • Atender e solucionar as demandas externas e internas relacionadas à LGPD;
  • Mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais no âmbito da APPA;
  • Desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
  • Conscientizar e divulgar a LGPD junto aos empregados da APPA; e
  • Promover a divulgação da LGPD perante os órgãos educacionais e de imprensa, visando estimular a mudança de cultura necessária em razão da vigência da norma.

PORTARIA nº 034/2026/APPA

Formulário de Atendimento de Privacidade de Dados

Caso qualquer cidadão ou colaborador possua alguma dúvida ou sugestão acerca da nossa Política de Proteção de Dados Pessoais, é possível entrar em contato conosco através do Formulário de Atendimento de Privacidade de Dados através do link abaixo:

 

Comunicação de Incidente de Segurança

Buscando a adequação às determinações impostas pela ANPD foi criada a página de Comunicação de Incidente de Segurança, onde o objetivo é informar ao cidadão e a comunidade portuária como é o processo de comunicação de incidente de segurança à ANPD caso ocorra qualquer problema de vazamento de dados na Portos do Paraná. Para acessar a página, basta clicar no link abaixo:

 

Cartilha explicativa - LGPD

A Coordenadoria de Compliance elaborou uma cartilha explicativa acerca da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com o objetivo de explicar de maneira mais clara e acessível o que é a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Política de Proteção de Dados

Com o objetivo de comunicar de forma simples, transparente e objetiva como o tratamento de dados é feito na Portos do Paraná, a Coordenadoria de Compliance elaborou a Política de Proteção de Dados. É possível acessar esse documento clicando no link abaixo: