Proteção de Dados

Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da APPA atua como canal de comunicação entre esta Empresa Pública, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  • Encarregado: Everton Renato de Oliveira - Coordenador de Compliance
  • Telefone: (41) 3420-1344
  • E-mail: everton.renato@appa.pr.gov.br
  • Endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, 161 - Dom Pedro II, Paranaguá - PR, 83203-800 
  • Previsão legal:
    • Artigo 41, §1º, da LGPD
    • "A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
  •  Atribuições:
    • Artigo 41, §2º, da LGPD
      • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
      • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
      • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
      • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

A importância de conhecer a LGPD

Nos dias atuais, a tecnologia desempenha um papel central nas nossas interações sociais. Dessa forma, com o crescimento exponencial da utilização de dados pessoais, tanto pelo setor privado como pelos órgãos públicos, surgiram várias legislações visando à tutela da proteção de dados pessoais.

O Brasil possuía uma série de normas setoriais sobre o assunto espalhados pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet.

Esse cenário, entretanto, sofreu alteração em 14 de agosto de 2018, com a sanção da Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Além de ser a primeira lei geral nacional sobre o tema, a importância da LGPD está na apresentação de regras para o tratamento de dados pessoais. Essas regras vão desde os princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais, passando pelas bases legais aptas para justificar o tratamento de dados, até a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados pessoais.

A LGPD também prevê a possibilidade de a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais requerer informações como a confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços.

Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP tem a finalidade de dar auxílio no cumprimento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Este Comitê é formado por uma equipe multidisciplinar, composta de empregados, que cumulam as suas atividades ordinárias com aquelas do Comitê. O CGPDP ficará vinculada ao Diretor Presidente, que desempenha o papel de controlador de dados, nos termos da LGPD.

O CGPDP é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento. As suas ações são sustentadas por um grupo de trabalho técnico, que possuem as seguintes atribuições específicas:

  • Propor e manter processo de atendimento aos pedidos dos titulares dos dados pessoais, dentro dos parâmetros da LGPD;
  • Capacitar servidores da Ouvidoria da APPA para recebimento das demandas internas e externas relacionadas à LGPD, propostas pelos titulares de dados;
  • Atender e solucionar as demandas externas e internas relacionadas à LGPD;
  • Mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais no âmbito da APPA;
  • Desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
  • Conscientizar e divulgar a LGPD junto aos empregados da APPA; e
  • Promover a divulgação da LGPD perante os órgãos educacionais e de imprensa, visando estimular a mudança de cultura necessária em razão da vigência da norma.

 

Formulário de Atendimento de Privacidade de Dados

Caso qualquer cidadão ou colaborador possua alguma dúvida ou sugestão acerca da nossa Política de Proteção de Dados Pessoais, é possível entrar em contato conosco através do Formulário de Atendimento de Privacidade de Dados através do link abaixo:

 

Comunicação de Incidente de Segurança

Buscando a adequação às determinações impostas pela ANPD foi criada a página de Comunicação de Incidente de Segurança, onde o objetivo é informar ao cidadão e a comunidade portuária como é o processo de comunicação de incidente de segurança à ANPD caso ocorra qualquer problema de vazamento de dados na Portos do Paraná. Para acessar a página, basta clicar no link abaixo:

 

Cartilha explicativa - LGPD

A Coordenadoria de Compliance elaborou uma cartilha explicativa acerca da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com o objetivo de explicar de maneira mais clara e acessível o que é a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Política de Proteção de Dados

Com o objetivo de comunicar de forma simples, transparente e objetiva como o tratamento de dados é feito na Portos do Paraná, a Coordenadoria de Compliance elaborou a Política de Proteção de Dados. É possível acessar esse documento clicando no link abaixo: