Fiscalização de Usuários
A Portos do Paraná, no exercício de suas atribuições como Autoridade Portuária, realiza ações de controle e fiscalização nas áreas sob sua gestão, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas, procedimentos e regulamentos aplicáveis às operações e serviços portuários, promovendo a segurança das operações e dos trabalhadores, bem como a proteção do meio ambiente.
As ações fiscalizatórias e os respectivos registros são formalizados por meio do Módulo de Ações Fiscalizatórias do SICS – Sistema Integrado de Credenciamento e Serviços, canal oficial de comunicação entre a Autoridade Portuária e os agentes portuários fiscalizados. Por meio desse módulo são disponibilizados os registros de fiscalização, Autos de Inspeção, Autos de Notificação e demais documentos aplicáveis, bem como são recebidas as evidências, documentos e registros referentes às ações corretivas adotadas pelos usuários.
É responsabilidade dos usuários acessar regularmente o Módulo de Ações Fiscalizatórias do SICS, acompanhar os registros e notificações emitidos pela Autoridade Portuária, registrar a respectiva ciência e apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, as evidências necessárias à regularização das irregularidades identificadas. As evidências apresentadas serão analisadas pela Autoridade Portuária e poderão ser aprovadas ou rejeitadas até a efetiva conclusão do processo fiscalizatório.
O não atendimento das ações corretivas nos prazos estabelecidos, a apresentação de evidências insuficientes ou a persistência das irregularidades poderá resultar na aplicação das sanções e penalidades cabíveis, conforme previsto no Manual de Fiscalização Integrada da Portos do Paraná (ML-APPA-SGI-004), na Política de Consequências estabelecida pelo PO-APPA-SGI-024 - Regras Gerais de Segurança, Trânsito e Política de Consequências para Usuários e Veículos, e nas demais normas aplicáveis da Autoridade Portuária. Persistindo o descumprimento, o processo fiscalizatório poderá ser encaminhado à ANTAQ e, quando aplicável, às demais autoridades e órgãos competentes, para conhecimento, apuração e adoção das providências cabíveis.


