Portos do Paraná atualiza regulamento de licitações e contratos 05/06/2025 - 17:33


Mudança busca reduzir entraves operacionais e promover mais segurança jurídica e eficiência às compras públicas

Desde o começo do mês de junho, a Portos do Paraná passa a aplicar o novo Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC). O regramento da empresa pública foi atualizado para adotar procedimentos mais eficientes, melhorar a segurança jurídica e se adequar à evolução do setor portuário e das legislações. As mudanças mais significativas instituem, de maneira obrigatória: A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para os contratos a serem firmados a partir de agora; O uso do Procedimento de Licitações das Estatais (PLE), em substituição ao pregão, que não se aplica mais às empresas públicas desde a revogação da Lei 10.520/2002; A concessão de ofício dos reajustes anuais; e a possível aplicação de penalidades às empresas ainda durante o processo licitatório.

“A revisão do RILC partiu da necessidade de adequação às legislações vigentes e dos apontamentos sobre as dificuldades encontradas pelas áreas que atuam nos processos de compras e contratações. Buscamos entender os pontos levantados para melhorar a dinâmica dos procedimentos. Destacamos que melhorar nem sempre significa mudar, mas sim entender a utilidade e a coerência de determinada etapa dentro do procedimento e ajustá-la para buscar o melhor resultado. Por isso, as regras gerais de elaboração e condução dos processos foram mantidas em sua essência”, destaca a advogada Maria Augusta Mendes, presidente da comissão constituída para a revisão do RILC.

Maria Augusta explica que os servidores e funcionários precisarão se adaptar às novas exigências quanto à elaboração do ETP, que antes era obrigatório apenas nas contratações de Engenharia e Tecnologia da Informação, e agora passa a ser exigido para todos os contratos de serviços e de compras. 

“O ETP é um dos instrumentos iniciais, aquele em que se registra todo o planejamento e as análises críticas realizadas no processo de definição da solução a ser contratada. É onde a equipe identifica a demanda e justifica ou detalha a solução — que pode ser, por exemplo, a compra ou locação de um produto. É um documento fundamental, que estrutura a contratação e demonstra, de maneira clara, que todas as etapas necessárias à promoção da contratação mais adequada foram adotadas. O ETP respalda as decisões da equipe técnica que solicita a contratação e servirá de base para a elaboração do Termo de Referência. Com a justificativa em mãos, é possível iniciar o Termo de Referência (TR), que descreve exatamente o que será contratado”, explica a advogada.

As mudanças se alinham com regras que já estavam estabelecidas no RILC anterior, como os critérios de julgamento de propostas em uma licitação. Com o ETP, agora em conjunto com o TR, explicitando os objetos de contratação, a empresa que não apresentar com exatidão a solução demandada no edital será desclassificada do processo licitatório.

Sendo assim, a partir do ETP os TR terão uma descrição do objeto da contratação mais delimitados e detalhados. Com isso, o próprio edital de licitação vai incluir outros aspectos que formam o conjunto da compra de computadores, por exemplo. Não basta citar as configurações do equipamento, mas também prever a oferta de manutenção, a reposição de peças, o menor consumo energético do equipamento ou o menor impacto ambiental, entre outros critérios que poderão ser elencados. 

Novidades e mudanças
Com relação ao pregão, a modalidade com essa denominação deixa de existir para a Portos do Paraná. Mesmo que esse formato ainda esteja previsto em outras legislações sobre processos licitatórios, a revogação da Lei 10.520/2002 impede sua aplicação em empresas públicas.

Diante da impossibilidade de se utilizar o pregão, a Portos do Paraná manterá como modalidade única o Procedimento de Licitações das Estatais (PLE). O formato já era empregado nas contratações de objetos considerados “não comuns”, cuja estrutura e dinâmica se assemelham ao antigo pregão. “Para atender à legislação e alinhar os procedimentos internos, vamos adotar um único rito para as contratações. O PLE já vinha sendo utilizado pela Portos do Paraná em alguns certames e, agora, passa a valer para todas as áreas e contratações”, explica Maria Augusta.

Também entra em vigor a concessão de ofício dos reajustes dos novos contratos, após 12 meses. Anteriormente, o reajuste anual dependia de solicitação da contratada, dentro de uma janela temporal específica. No entanto, jurisprudência atualizada do TCU (Tribunal de Contas da União), do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e de diversos juristas e doutrinadores, defende que o reajuste não é apenas um direito do contratado, mas uma condição prevista em cláusula contratual — com impacto direto na elaboração da proposta e na execução do contrato.

“Por isso, é importante que a administração pública zele pelo interesse público, atuando de forma proativa e cautelosa na gestão dos seus contratos”, justifica a advogada.

Nesse mesmo sentido, foram ajustadas as regras para aplicação de penalidades às empresas que atuarem de forma a dificultar, impedir, tumultuar ou fraudar os processos licitatórios. Afirmar, por exemplo, que possui toda a estrutura para fornecer um serviço e, ao final do processo, não conseguir comprovar a capacidade de execução, poderá acarretar sanções.

“Estamos separando as penalidades relativas à execução contratual daquelas referentes à participação na licitação. Percebemos dificuldades na condução de alguns certames diante de comportamentos antieconômicos e anticompetitivos, que frustram o caráter isonômico das licitações. Essas posturas serão, agora, passíveis de penalidade, e os editais trarão especificações para cada etapa. Assim, as empresas também terão pleno conhecimento das novas regras”, alerta Maria Augusta.

Outro ponto importante é a alteração dos prazos de vigência dos contratos. Eles não contarão mais com os 180 (cento e oitenta) dias adicionais após o prazo de execução para encerramento. O novo limite será de até 90 (noventa) dias, justamente para evitar que empresas utilizem esse período extra para retardar a entrega de produtos ou obras, além de prevenir descompassos no planejamento de novas contratações.

Para acessar o novo Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), clique [aqui].