Supremo Tribunal Federal mantém Eduardo Requião na Secretaria dos Transportes 25/09/2008 - 16:10

Decisão do ministro Cezar Peluso também permite que Eduardo Requião responda cumulativamente pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso deferiu nesta quinta-feira (25) a liminar mantendo válido o decreto nº 3.348/08, que nomeou Eduardo Requião no cargo de Secretário do Estado dos Transportes, respondendo cumulativamente pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Prevaleceu o entendimento que agente político não se confunde com titular de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada.

A liminar atendeu à reclamação interposta pelos advogados Sérgio Botto de Lacerda e Fabrício Massardo que sustentaram que a nomeação de Eduardo Requião foi uma decisão política, já que o cargo de secretário é político, e não administrativo, e que “decorreu da necessidade de pleno atendimento ao preconizado pela Súmula Vinculante nº 13 e da discricionariedade do Chefe do Poder Executivo”.

Apesar de o governador Roberto Requião ter cumprido o determinado pela Súmula, o advogado José Rodrigo Sade propôs ação popular na Vara da Fazenda Pública de Curitiba buscando impugnar o ato de nomeação de Eduardo Requião. O juiz Jéferson Suzin atendeu ao pedido de Sade.

“Sem olvidar o evidente descabimento de ação popular para questionar ato de nomeação absolutamente carente de lesividade, a decisão judicial, dando aplicação indevida ao contido na Súmula Vinculante nº. 13, invadiu seara cuja deliberação só é afeta ao Chefe do Poder Executivo”, diz trecho da reclamação.

Botto e Massardo sustentaram que agente político não se confunde com titular de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada. “A figura jurídica do Secretário de Estado é a de agente político, devendo-se-lhe garantir sobremaneira o tratamento reservado constitucionalmente a esse status de agente público. Mas tal conclusão não se dá por mera simpatia a essa ou aquela doutrina, nem pela conveniência pessoal do Secretário de Estado. Toma-se como certa essa conclusão, pela análise criteriosa da Constituição Federal, base de sustentação de toda a ordem jurídica e, dada sua supremacia e rigidez, de toda a vontade jurídica também”, afirmaram.

“Não há, desse modo, alguma violação ao princípio da moralidade, em se nomear parente para o exercício de cargo de agente político, pois as estritas hipóteses que afrontam a esse princípio já foram elencadas pela Corte Suprema na Súmula Vinculante”, afirmou Botto de Lacerda. O advogado ressaltou ainda que Eduardo Requião de Mello e Silva, Secretário Estadual de Transportes, não foi nomeado apenas em favor ou pela só condição de ser irmão do Governador do Estado.

“Desde janeiro de 2003, muito antes, portanto da edição da Súmula Vinculante nº. 13, já estava no exercício de função comissionada, no âmbito da pasta dos transportes. Era ele Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, autarquia desde sempre vinculada à Secretaria de Transportes. Agora, com a edição da Súmula e no exercício estrito de sua obediência, aliada à discricionariedade do Governador do Estado, foi nomeado agente político, circunstância que não pode, nem em tese, ser considerada como de fraude ao princípio da moralidade ou estar em desacordo com o entendimento do Pretório Excelso”, diz trecho da reclamação.

Cidadania - A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, comprova que o governador Roberto Requião agiu corretamente ao nomear Eduardo Requião para a Secretaria de Estado de Transportes. “A decisão é muito boa para todo o Paraná porque tem garantido à frente dos portos a administração eficiente que recuperou um porto falido, entregue à privatização”, declarou o governador.

O secretário de Transportes Eduardo Requião também comemorou a decisão. “Contratei o (Sérgio) Botto porque me vi ofendido como cidadão, meus direitos foram arbitrariamente negados. Com a decisão do STF, fui reconduzido à minha cidadania, ao exercício pleno dos meus direitos”, disse Eduardo Requião.

* Em anexo a decisão do ministro Cezar Peluso

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