NOTA DE ESCLARECIMENTO 26/01/2009 - 16:16

Com relação à coluna publicada na edição do último domingo (25/01/2009) do jornal Gazeta do Povo, assinada pelo jornalista Celso Nascimento, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) esclarece:

1. O valor contratado com a empresa Somar Serviços Marítimos Ltda., para a execução dos serviços emergenciais de dragagem do Canal da Galheta é de R$ 29.376.755,95 e não R$ 35 milhões como foi publicado.

2. A Ação Popular número 2008.70.08.000239-1/PR, promovida pelo senhor Valdir Rossoni – na qual tentou impedir, à época, concorrência internacional número 007/2007 para dragagem dos Portos do Paraná e do Canal da Galheta – não foi ainda julgada em definitivo pelo juízo federal de Paranaguá, o qual em despacho de 27/03/2008, não declarou incorreto ou inválido o processo licitatório que a Appa estava adotando à época. Hoje, o processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre, sem que tenha sido alterada a decisão da primeira instância. Vale ressaltar que a referida ação trata exclusivamente da concorrência internacional já citada, sem vínculo com a dragagem emergencial atual.

3. É inverdade o comentário do jornalista quando diz que “não existiriam medições e laudos oficiais para determinar a quantidade de lodo a ser dragada”, pois o volume de 3.676.514,90 de metros cúbicos que serão dragados neste serviço é resultado de levantamentos batimétricos realizados pelos práticos do Porto de Paranaguá que os disponibilizaram à Appa. Os dados foram processados em programas eletrônicos de engenharia específicos para tal, tendo sido calculados por engenheiros da Administração do Porto.

4. É inverdade que a empresa Somar tivesse desistido de seu pleito judicial para recuperar as horas paradas resultantes do embargo ao seu contrato de 2006. Sequer o juízo da 2ª Vara Cível de Paranaguá julgou tal processo. Portanto, é precoce fazer qualquer especulação de valor ou pretensas “compensações” como sugeriu o jornalista.

5. É inverdade a afirmação sobre a licença ambiental irregular, uma vez que a Appa está licenciada até 2010 para a execução de tal obra, da mesma forma que os portos de Santos e Itajaí o são pelos seus respectivos órgãos estaduais ambientais, conforme delegação do Ibama.

6. Os procedimentos de consulta de preço utilizados pela Appa seguiram rigorosamente os mesmos que a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República Federativa do Brasil adotou para o caso também emergencial do Porto de Itajaí.

7. Qualquer aventura que vise impedir os serviços de dragagem do Canal da Galheta resultará, em curto prazo, no colapso total da entrada e saída dos navios aos Portos do Paraná, e prejuízos sociais e econômicos incalculáveis ao País.


Assessoria de Comunicação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.