NOTA DE ESCLARECIMENTO 19/08/2008 - 16:58

    A Comissão de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Aqüaviários (Antaq) esteve em Paranaguá em outubro de 2007, para avaliar 23 itens da gestão portuária. Deste total, a comissão entendeu que quatro ainda dependiam de diligências por parte da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).
    Ocorre que a Appa já vinha diligenciando para solucionar e antes da decisão da Antaq já havia resolvido as questões.
    Mesmo com a resolução dos itens restantes e entrega dos documentos solicitados, a Antaq aplicou a multa de R$170 mil.
    Ocorre que a Antaq na notificação à APPA da multa, no dia 02/07/2008, não deixou claro o motivo exato da penalidade, afirmando genericamente o descumprimento de resoluções.
    Na notificação para cumprimento de determinações a Antaq não indica prazo para tanto e logo em seguida aplica a multa de R$ 170 mil genericamente.
    A Appa entrou com recurso administrativo junto à Antaq para que fosse esclarecido o objeto, motivação da multa, no entanto, a Antaq decidiu manter a penalidade. Por isto a APPA está movendo ação judicial para suspensão da multa, utilizando-se do seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
    Desta forma, a decisão sobre o pagamento da multa será avaliada na esfera judicial. Como o recurso da Appa foi feito antes de 02 de julho, os prazos para pagamento da multa estão suspensos.
    A APPA não pode ser considerada inadimplente ou que está impedida de executar contratos que envolvam recursos federais, porque não infringiu as normas e resoluções da Antaq e também em razão de que a suposta inclusão na dívida ativa deve ser notificada à APPA, o que não ocorreu.
    Também a legislação prevê que as informações de processos ainda pendentes somente se tramitam entre as partes, no caso APPA e Antaq. Qualquer divulgação falsa antes de avaliação oficial e notificação formal pode gerar danos morais.
    É importante destacar que o relatório formulado pela comissão fiscalizadora não sugere aplicação de penalidade de multa, pois entende que a gestão da APPA foi positiva, sob vários aspectos.
  Toda aplicação de penalidade gera direito a recurso seja administrativo, seja judicial, dentro dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Enquanto pendente de avaliação não pode e não deve ser divulgado como falha ou erro do ente supostamente penalizado.
     A suposta multa está sendo divulgada como se a APPA não tivesse cumprido quatro itens da fiscalização. Ocorre que todos os quatro itens já foram diligenciados para resolução, antes mesmo da aplicação da multa, quais sejam:

I) Implantação do PCE (Plano de Controle de Emergência) – A APPA possui o PEI – Plano Individual de Emergência, integrado ao PAM- Plano de Auxílio Mútuo e, para complementar, está implementando a criação do Clube de Serviços de Meio Ambiente, para atendimento de demandas ambientais e emergenciais nos Portos do Paraná. O processo licitatório para tanto está com data prevista de abertura das propostas para 22/08/2008;

II) Regularização perante a Receita Federal – Item cumprido pela Appa, não há pendências junto a Receita;

III) Adequação dos contratos de arrendamentos – A Appa está diligenciando e os contratos renovados estão sendo realizados com base na legislação;

IV) Pronta realização de todos os procedimentos, incluindo a elaboração de projeto executivo de dragagem que atenda às exigências da Capitania dos Portos e do Órgão Ambiental e a condição de processos em obediência a Lei de Licitações – Mesmo antes da fiscalização a Appa já vinha adotando todas as medidas, como reconhecido no próprio relatório da Antaq. As medidas sugeridas foram prontamente atendidas, sendo que os projetos foram elaborados com base em relatório de comissão para avaliação da dragagem, formada por entes envolvidos como Capitania dos Portos, Praticagem, órgãos ambientais, usuários e técnicos da APPA. Os estudos foram enviados à Capitania dos Portos que aprovou os projetos, bem como obtivemos o licenciamento ambiental, e o procedimento licitatório foi instaurado. Deve-se deixar claro que o objeto da determinação pela Comissão da Antaq é cumprir os itens acima e não a realização da dragagem, pois, entendeu que a Appa estava tomando todas as medidas necessárias e que o item tinha sido satisfeito pela Appa. É necessário que o relatório seja divulgado na íntegra e não somente uma divulgação de parte com intuito de denegrir a imagem dos Portos e de seu Administrador.


Assessoria de Comunicação da Administração
dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa)