Ministério Público cobra gerenciamento de resíduos de operadores portuários 17/11/2009 - 16:40

Operadores portuários de Paranaguá terão 30 dias para apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O prazo foi estipulado pelo Ministério Público (MP) estadual e Ministério Público do Trabalho (MPT) na notificação conjunta recomendatória entregue em audiência com as empresas, na manhã desta terça-feira (17), na sede da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).

O MP determinou que cópias dos planos sejam entregues à Appa para que a autarquia, por meio de seu Grupo Setorial de Gestão Ambiental Mar e Terra (Gamar), possa, também, elaborar o seu plano de gerenciamento dos resíduos. A maior parte dos resíduos na zona primária do porto é gerada pelas empresas que operam na faixa portuária.

Além das questões técnicas relativas, por exemplo, à separação de material reciclável do orgânico e sua respectiva destinação, o plano deverá contemplar ações de caráter social. A determinação é de que os resíduos recicláveis sejam repassados às duas associações de catadores de material reciclável existentes em Paranaguá, que reúnem cerca de 100 famílias.

De acordo com a procuradora do MPT, Margaret Matos, a medida integra as estratégias de combate à exploração do trabalho infantil na coleta do lixo, que estão sendo estabelecidas em vários municípios paranaenses onde essa problemática é mais evidente. Em Paranaguá, várias famílias sobrevivem da venda de resíduos recicláveis, que são coletados em meio ao “lixão” – situação que expõe crianças a condições de extremo risco à saúde, além da condição irregular de trabalho.

“O objetivo principal é fazer com que o lixão de Paranaguá não receba de modo algum material que não precisa ir para lá como o material reciclável, que colabora na geração de trabalho e renda dos catadores, fazendo com que as crianças sejam afastadas do trabalho de coleta que é insalubre e perigoso”, acrescentou a procuradora.

Em um primeiro momento, as associações de catadores de material reciclável de Paranaguá não têm estrutura para receber e reaproveitar os resíduos orgânicos, mas a ideia é que a partir da integração com as empresas geradoras, as entidades possam se adequar para desenvolver essa atividade também. “O aproveitamento do resíduo orgânico só traz benefícios tanto para o meio ambiente como para comunidade porque dele a gente pode produzir um fertilizante orgânico, livre de química, e que colabora, inclusive, na agricultura orgânica”, avaliou Margaret.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente, procurador Saint-Clair Honorato Santos, lembrou que a notificação feita às empresas de Paranaguá tem amparo na lei estadual n.º 12.493/99 e no decreto estadual n.º 4167, de janeiro deste ano. Este último, dispõe sobre a obrigatoriedade da coleta seletiva nos órgãos da administração pública direta e indireta e sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. “Temos que ter essa preocupação de resgatar socialmente essas famílias para que a gente possa realmente dar a dignidade que elas merecem. Quando a lei diz dar destinação final adequada é também fazer isso: um resgate social”, destacou ele.

De acordo com o procurador, o cumprimento da notificação pelas empresas permitirá ter um levantamento do tipo e volume de resíduos gerados na faixa portuária para que a Appa também possa apresentar seu plano de gerenciamento, que é um dos itens essenciais à obtenção do licenciamento ambiental. “Precisamos dessa integração das empresas com o porto e do porto com a sociedade para que possamos dar conta de nossa atribuição.”

A elaboração dos PGRS pelos operadores portuários terá que ter acompanhamento de profissional que possa emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A fiscalização do cumprimento ao plano de gerenciamento, segundo a procuradora do Trabalho, será feita pela Appa, na faixa portuária, e pela Secretaria de Meio Ambiente de Paranaguá, nas unidades externas (retroárea).

Ainda de acordo com Margaret Matos, caso não acate a notificação recomendatória do MP e MPT, as empresas poderão responder a uma ação civil pública e estarão sujeitas a outras sanções, inclusive, aplicação de multas.

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