Justiça confirma liberação do Terminal Público de Álcool 28/08/2009 - 18:10

Em decisão unânime, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre (RS), rejeitou o recurso de agravo interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ato da desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, que havia permitido, em junho, a retomada do funcionamento do Terminal Público de Álcool, em Paranaguá. O julgamento se deu nesta quinta-feira (27). Os desembargadores acompanharam o voto do relator e presidente do TRF-4, desembargador Vilson Darós, reafirmando a decisão da magistrada. Não cabem mais recursos junto ao tribunal.

No dia 19 de junho último, quando presidia o TRF-4, a desembargadora Sílvia Goraieb havia decidido pela suspensão de uma liminar da Justiça Federal de Paranaguá, que havia embargado as atividades no terminal, em ação civil pública proposta pelo MPF. A suspensão da liminar de primeira instância, além de permitir a retomada das atividades do terminal, restabeleceu a competência do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para concessão dos licenciamentos ambientais da unidade.

O procurador jurídico da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Maurício Vitor de Souza, explicou que o MPF, em seu recurso de agravo, contestou a argumentação apresentada na ação cautelar proposta pela Appa (para suspender a liminar de primeira instância) e pediu a revogação do despacho da desembargadora.

“O despacho da desembargadora foi exarado em face de uma ação cautelar incidental formulada pela Procuradoria Jurídica da Appa, com base em leis federais que autorizam os presidentes de tribunais a suspender a execução de decisão concessiva de liminar, que cause ‘grave lesão à ordem administrativa e econômica’ e pela ‘preservação do interesse público diante de ameaça de lesão à ordem, à saúde , à segurança e à economia públicas’”, complementou o procurador da Appa.

Maurício Vitor de Souza apresentou defesa, por meio de petição, aos 15 desembargadores, contestando, item por item, as alegações do MPF. Segundo ele, o agravo do MPF e as razões da Appa foram relatados pelo próprio presidente do TRF-4 e da Corte Especial, desembargador Vilson Darós, que votou pela rejeição ao recurso do Ministério Público, no que foi seguido pela unanimidade dos desembargadores, somando 15 votos pela manutenção do despacho da desembargadora Silvia Goraieb. “Assim, não mais existe a tutela antecipada (liminar) que proibia o funcionamento do terminal e vedava ao IAP a concessão de licença ambiental”, destacou.

O procurador jurídico esclareceu, ainda, que somente a Corte Especial, que é composta de 15 desembargadores, pode apreciar e julgar as decisões e despachos da presidência do TRF-4.

De acordo com o superintendente da Appa, Daniel Lúcio Oliveira de Souza, o Terminal Público de Álcool de Paranaguá – estrutura construída na gestão do superintendente Eduardo Requião para servir de alternativa às exportações dos produtores de álcool do Paraná e estados vizinhos - está apto a operar. “Paralelamente, está na Casa Civil um processo para formalizar o convênio entre a Appa e a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para construção de 400 casas populares, que abrigarão os moradores da Vila Becker (área vizinha ao terminail público)”, afirmou Souza, lembrando que serão investidos R$ 13 milhões, com recursos próprios, nesse projeto.

Serviço: Outras informações no site do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (www.trf4.gov.br). O número do processo é 2009.04.00.020467-8.