Colunista induz leitores ao erro 03/04/2009 - 10:40

Informações publicadas pelo colunista Celso Nascimento na Gazeta do Povo desta quinta-feira (2) estavam recheadas de erros grosseiros ao falar da decisão da Secretaria Especial dos Portos em realizar mudanças na titularidade de Conselhos de Autoridade Portuária (CAP) de sete portos brasileiros.

Na nota, ele atribuiu erronamente a presidência do CAP de Paranaguá a Washington Antunes de Abreu que, na verdade, foi presidente do Conselho no Porto de Antonina O presidente do CAP do Porto de Paranaguá foi Claudio José Madeira Basto Menezes, que passa a ocupar a função no Porto de Forno, no Rio de Janeiro.

Além disso, em sua coluna, Nascimento não leva em conta que a decisão do Secretário Pedro Brito alcançou diversos portos brasileiros e que as mudanças fazem parte de critérios adotados exclusivamente pela Secretaria Especial de Portos e não a uma “suspeita de interferência política movida pelo governo do Paraná”, conforme defendeu em sua coluna.

Mesmo citando a Portaria da Secretaria Especial de Portos, publicadas no Diário Oficial da União no último dia 30 de março, Nascimento mostrou que não conhecia o teor do documento. A Portaria nº 76, de 27 de março de 2009, assinada pelo Secretário Especial de Portos, Pedro Brito, exonera sete representantes do Governo Federal (titulares e alguns suplentes), no Bloco do Poder Público dos Conselhos de Autoridade Portuária dos Portos de Antonina, Paranaguá, Forno, Ilhéus, Maceió, Recife e Salvador e indica os novos representantes do Governo Federal, no Bloco do Poder Público, nos Conselhos dos sete portos brasileiros.

Abaixo, a íntegra da Portaria, a qual pode ser acessada pelo link: https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=7&data=30/03/2009


SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 76, DE 27 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 11.518, de 05 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 06/09/2007, e em face ao disposto na Lei 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, resolve:
I - Exonerar, do Bloco do Poder Público, os representantes do Governo Federal:

a) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Antonina, Washington Antunes de Abreu (titular);

b) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Forno, José Eduardo Madeira Magalhães (titular);

c) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá, Claudio José Madeira Basto Menezes (titular);

d) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Ilhéus, Marcelo da Gama Lobo (titular), Andrea Barros dos Santos Oliveira Pedrosa (suplente);

e) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Maceió, João Alexandre Rios dos Reis (titular), Pablo Sousa Santiago (suplente);

f) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto do Recife, Ricardo Nelson Ribeiro Freire (titular), Giselle de Moraes Ramos (suplente);

g) do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, Renato Neves da Rocha (titular), Henrique Costa Pereira (suplente);

II - Designar, por um período de 2 (dois) anos; para o Bloco do Poder Público, os representantes do Governo Federal:

III - a) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Antonina, Jorge do Carmo Pimentel (titular);

IV - b) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Forno, Claúdio José Madeira Basto Menezes (titular);

V - c) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá, Martinho Candido Velloso dos Santos (titular);

VI - d) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Ilhéus, Marco Antonio C. Vilarinho (titular), Lúcia Helena Lima de Souza (suplente);

VII - e) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Maceió, Luiz Ricardo Konarski (titular), Raul Moura de Sá (suplente);

VIII - f) do Conselho de Autoridade Portuária do Porto do Recife, Reginaldo Lafayete da Silva Abreu (titular), Graziela de Castro Oliveira Gualberto (suplente);

IX - g) do Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Salvador e Aratu, Jorge Luiz Zuma e Maia (titular), Fernando Corrêa dos Santos (suplente);

X - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BRITO