Appa nunca pagou precatório emitido pelo TJ do PR, afirma líder do Governo 04/09/2008 - 15:50

O líder do Governo na Assembléia, deputado Luiz Cláudio Romanelli disse nesta quarta-feira (3) que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina nunca pagou precatórios emitidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná e desmentiu que a Appa tenha desobedecido qualquer ordem cronológica de pagamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).


“É muito difícil e doloroso para uma autoridade ver lançada uma dúvida sobre sua probidade por terceiros, principalmente quando se cumpre a lei”, disse Romanelli. No relatório da Appa, cuja cópia o líder do Governo distribuiu a todos os deputados, consta que de 1998 a 2000 foram pagos a título de precatórios comuns R$ 4.289 milhões.

“Esses acordos vergonhosos foram assinados pelos ex-dirigentes da Appa, Osíris Stenghel Guimarães e Álvaro Rodrigues, oficiados com pedidos de informações pelo Tribunal de Contas à direção da Appa”, afirmou Romanelli. Segundo o deputado, “o pagamento desses precatórios é muito suspeito porque o acordo extrajudicial não foi levado ao conhecimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nem homologado por ele”.

Romanelli explicou que existem decisões contraditórias do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região e do Tribunal Superior do Trabalho por conta de uma orientação jurisprudencial, de n.o 87, que equipara a APPA, uma autarquia estadual de direito público, a uma pessoa jurídica de direito privado. Mas retomou o tratamento constitucional legalmente reconhecido aos entes públicos, o pagamento através de precatórios, por conta de uma decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Gilmar Mendes.

“Mesmo que a decisão do STF tenha sido publicada em 29 de maio de 2007, entendendo que os recursos contra a Appa devam seguir o regime de precatório, o Tribunal Superior do Trabalho ainda mantém o entendimento pelo pagamento direto, havendo portanto entendimentos jurídicos divergentes”, explicou Romanelli.

Segundo o líder do Governo, diante desses entendimentos jurídicos divergentes se originaram na Appa procedimentos diversos, mediante pagamento direto ou através de precatório requisitório. “O pagamento por precatório é o mais correto, pois o princípio do tratamento isonômico é o que prevalece, os créditos sendo pagos em razão de sua ordem de inscrição. É a lógica do regime republicano em que vivemos”, explicou Romanelli.

Romanelli afirmou que a atual diretoria administrativa da Appa, em convênio com o Banco do Brasil, passou a contar a partir de 22 de junho de 2007 com acessos eletrônicos ao sistema de depósitos judiciais em cada reclamatória trabalhista que até esta terça-feira (2) montam em R$ 66,348 milhões, depositados no banco para garantir as execuções trabalhistas.

“Isso permite comprovar com segurança que é o juiz do trabalho que vem desobedecendo qualquer cronologia na liquidação de ofícios requisitórios do TRT. Passando a tratá-los sob a ótica de processo por processo”, observou Romanelli.

Segundo Romanelli, existem interesses estranhos que lançam dúvidas sobre a legalidade dos procedimentos financeiros da Appa, até para poder encobrir atos escusos, que ficaram escondidos durante anos e foram trazidos à luz pela atual diretoria administrativa financeira que, atendendo determinação da Superintendência, está promovendo profundas auditorias contábil e financeira sobre o tema “precatórios”.

“Estas auditorias apuraram operações suspeitas no pagamento de R$ 4,289 milhões a título de precatórios inscritos no Tribunal de Justiça até hoje, cujos valores foram sacados da boca do caixa, quando deveria ter sido respeitada a ordem de inscrição dos precatórios, fato ocorrido na administração anterior, nos anos de 1998 a 2000, firmados pelos ex-dirigentes Ozires Stenguel Guimarães, superintendente, e seu diretor administrativo-financeiro, Álvaro Rodrigues”, disse.

O mais grave, segundo Romanelli, é que se constatou uma série de inconsistências, ou seja, processos ainda inscritos no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mas pagos no período de 1998 a 2000, pois realizados fora das respectivas varas diretamente dos beneficiários detentores desses créditos conforme documentação que segue anexo desse relatório.