Appa cumpriu decisões judiciais no caso dos transgênicos 03/03/2009 - 15:30

O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Daniel Lúcio Oliveira de Souza, apresentou durante a Escola de Governo desta terça-feira (03), o histórico do cumprimento das decisões judiciais, referentes à movimentação de granéis geneticamente modificados (OGMs), tomadas pela Appa ao longo dos últimos anos.
“O ex-superintendente Eduardo Requião tem sido acusado injustamente de descumprir as decisões judiciais no caso da soja transgênica. Isso é mentira. Estas acusações têm um propósito puramente político. Hoje provamos aqui que todas as decisões da Justiça tiveram uma imediata ação dos Portos do Paraná, com a publicação de ordens de serviço para regulamentar as determinações judiciais”, disse.
Souza explicou que o Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá – construído na década de 70 – funciona em sistema de condomínio, integrando oito terminais e os silos públicos que usam esteiras comuns interligadas aos carregadores de navios (shiploaders). Caso haja armazenagem e carregamentos de soja geneticamente modificada, automaticamente todas as cargas armazenadas nos silos interligados sofre contaminação.
Duas leis federais do ano de 2005 (números 11.092 e 11.105) impunham obrigações para rotulagem, segregação e regras no plantio de OGMs, com o objetivo de não causar contaminações. Como é impossível garantir a não contaminação no sistema de condomínio do Corredor de Exportação, foi proibido o embarque de grãos trangênicos pelo Corredor do Porto de Paranaguá.
Em 2006, em atendimento à decisão da Ministra Hellen Gracie do Supremo Tribunal Federal (STF), que dizia que o porto deveria ajustar-se para o embarque de OGMs, o ex-superintendente Eduardo Requião assinou a ordem de serviço nº 026/2006 abrindo o berço 206 para o embarque de soja transgênica. Na seqüência, o então superintendente assinou a Ordem de serviço nº 031/2006 alterando a anterior e acrescentando operações de embarque no Berço 214.
Despachos da Justiça Federal de Paranaguá no mês de maio de 2006 ratificavam a postura da Appa, em restringir o embarque em dois berços dedicados a granéis para garantir a movimentação da soja convencional.
No entanto, novas decisões judiciais foram expedidas e a Appa prontamente as acatou, publicando a Ordem de Serviço nº 063/2006 que liberava os berços de atracação nº 212 e 213 para embarques soja OGM.
Em julho de 2007, uma determinação do Tribunal Regional Federal exigia a liberação de OGMs nos silos públicos da Appa. A decisão foi acatada mediante assinatura da Ordem de Serviço nº 086/2007. Desde então, todos os terminais do Porto de Paranaguá, inclusive os silos públicos, operam com soja transgênica conforme as decisões judiciais.
“A Appa e seus superintendentes nunca deixaram de cumprir determinações judiciais. Provamos aqui, apresentando pontualmente todas as ações tomadas ao longo dos últimos anos, que sempre trabalhamos para dar sentido operacional às ordens da justiça”, explicou Souza.