Perguntas ❓e respostas❗: 2ª dose da vacina contra a COVID-19 04/08/2021 - 14:51

Consultamos a autoridade de saúde local, Secretaria Municipal de Saúde, e a nossa Gerência de Gestão de Pessoas para tentar esclarecer as principais dúvidas em relação à antecipação da 2ª dose da vacina contra à Covid-19 (Aztrazeneca), em andamento nesta semana.

Fique atento às informações e, em caso de dúvida, é só entrar em contato!


Secretaria Municipal de Saúde responde:

1) Qual a importância de vacinar com a 2a Dose? A 2° dose não é um reforço. É importante lembrar que é preciso completar o esquema vacinal para uma eficácia mais segura e evitar agravos e óbitos pela doença.

2) Por que da decisão pela antecipação? A força tarefa está sendo possível por que a Secretaria Municipal de Saúde já tem, em estoque, o número de doses de acordo com o quantitativo de pessoas com prazo para receber a segunda dose em agosto.

Outro ponto relevante é justamente imunizar o quanto antes a população com as duas doses e evitar agravos e óbitos pela doença levando em conta ainda as variantes que têm sido descobertas.

A agilidade em uma imunização mais completa se dá, inclusive pelo fato de contarmos com o porto que recebe navios de todo o mundo. Há a necessidade de prevenir a disseminação do vírus.


3) Existe alguma objeção caso a pessoa decida aguardar o prazo completo das 12 semanas? Se a pessoa preferir seguir a data de retorno indicada no documento vacinal recebido no ato da aplicação da primeira dose, não há impedimento! Contudo, o quanto antes o cidadão receber as duas doses, mais cedo estará com a imunização pretendida.

4) Alguma contra indicação? Ou seja, alguma situação ou condição médica precisa ser observada antes de tomar a vacina? Pessoas com Covid-19 ou dengue devem aguardar 30 dias após os sintomas para receber a vacina.

5) Pode tomar essa e a vacina da gripe, cuja campanha está em andamento? Quem tomou a vacina da gripe precisa de um intervalo mínimo de 15 dias entre as duas vacinas (da gripe e a segunda dose da Covid-19).

Gerência de Gestão de Pessoas da Portos do Paraná complementa:

6) Internamente, tem problema a pessoa optar por vacinar no prescrito no ato da 1ª dose? Não. Esta é uma decisão de cada um, seguindo a orientação da Secretaria Municipal de Saúde. Caso o colaborador julgue ser melhor aguardar a data indicada na primeira dose, não tem problema algum.

7) É preciso enviar o comprovante da 2a dose? Para quem enviar? Sim. Como foi feito após a 1ª dose. Tão logo você receber a 2ª dose, não esqueça de enviar o comprovante desta também para o e-mail seames@appa.pr.gov.br (da Coordenadoria de Assistência Médica Social – COAMS).