OS 301 - 2020 - Sobre a necessidade de atestado para amparar trabal ho remoto 04/11/2020 - 11:14
Prezados colaboradores, para ciência, segue anexada a Ordem de Serviço com orientações sobre atestados médicos para empregados portadores de comorbidades e amparados pelo §3º da OS 253/20.
A Diretoria Administrativo Financeira (Dirafi) esclarece que foi minutada Ordem de Serviço complementar concedendo prazo para que o colaborador apresente atestado com informação clara e expressa de que não possui condições de laborar presencialmente por causa do COVID-19.
Os demais grupos de risco que optarem por permanecer em home office, mesmo sem atestado, não receberão os benefícios (adicional de risco e auxílio transporte).
Todos os colaboradores serão devidamente comunicados para que retornem ao trabalho, apresentem atestado ou declarem sua escolha por permanecer em trabalho remoto mesmo ciente da perda dos benefícios.