Empregados que recusaram a vacina contra a COVID-19 devem entregar declaração 02/06/2021 - 16:35

Os colaboradores da Portos do Paraná que não se vacinaram e não têm interesse na imunização contra a COVID-19 precisam imprimir, assinar e entregar uma declaração de recusa à Gerência de Gestão de Pessoal.

O modelo do documento segue em anexo, para ser preenchido com as informações pessoais e enviado para a Coordenadoria de Assistência Médica e Social (COAMS) pelo e-mail seames@appa.pr.gov.br ou whatsapp (41) 99198-8742. O prazo máximo para a entrega da declaração é o próximo dia 11 de junho (sexta-feira da semana que vem).

Como lembra a gerência, o Governo do Estado – através da Secretaria de Saúde e a Portos do Paraná -, em conjunto com as Prefeituras Municipais de Paranaguá e Antonina dispenderam um grande esforço para a vacinação em massa dos portuários e atingiram uma meta de mais de 9 mil vacinas aplicadas na primeira dose.

“Além de reforçar a importância de mantermos os cuidados básico – com o uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento – é preciso lembrar a todos que a vacina é a principal medida de combate à COVID-19. Por isso, todos devem se vacinar. Caso haja recusa individual em receber a vacina, é preciso que a pessoa tenha consciência de que além de se expor ao risco, pode estar colocando em risco a saúde de um colega”, alertam os representantes do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Portos do Paraná.

Apesar de, no momento, não haver previsão de punição para os que se recusarem a participar do plano de vacinação, o Código de Conduta da Portos do Paraná é claro sobre a responsabilidade de cada um. De acordo com o inciso XIV do Artigo 5° do Capítulo III, que trata dos Padrões Gerais de Conduta, todo empregado deve “Zelar pela saúde e segurança própria e de terceiros, com estrita observância às normas legais, prevenção de acidentes de trabalho, postura adequada e respeitosa”.