Compliance
COMPLIANCE da PORTOS DO PARANÁ
Compliance é estar em conformidade, é cumprir e fazer cumprir normas e regulamentações, sejam internas ou externas, assumidas voluntariamente ou impostas às atividades da organização.
O Programa de Compliance da Portos do Paraná estabelece diretrizes para prevenção, detecção e correção de práticas inadequadas ou divergentes das Leis, Normas e Regulamentos externos e internos, incentivando a denúncia de irregularidades, bem como orientando e exigindo conduta ética e responsável de seus integrantes, ganhando relevância como instrumento de governança corporativa.
1. OBJETIVO
O Programa de Compliance da Companhia possui os seguintes objetivos:
I - Buscar continuamente cumprir Leis e Regulamentações, bem como as normas internas da Companhia;
II - Aumentar e facilitar o monitoramento das obrigações e riscos para atuar preventivamente;
III - Contribuir para a disseminação dos Princípios e Valores fundamentais da Companhia, contidos no Código de Ética e Conduta Empresarial;
IV - Esclarecer os papéis e as responsabilidades a respeito das diferentes atividades de Compliance e disseminar a sua cultura;
V - Zelar pela existência e eficácia do Canal de Denúncia; e
VI - Proteger a reputação e a imagem da Companhia.
2. DOS PRINCÍPIOS DE COMPLIANCE
São os pilares e principais mecanismos de Compliance da Portos do Paraná:
I - Comprometimento da alta administração – Atuação direta e incondicional da Administração, incluindo Diretoria e Conselho de Administração.
II - Código de Ética, Políticas e Regimentos – Documentos contendo o alicerce principal do Programa de Compliance, incluindo as práticas éticas e legais que todos os Empregados, Membros da Administração, de Comitês e do Conselho Fiscal, Estagiários, Fornecedores e Prestadores de Serviços, bem como qualquer terceiro que atue em nome da Portos do Paraná devem cumprir.
III - Treinamento e comunicação – Devem incluir todos os Colaboradores, devem ser realizados constantemente, de forma a assegurar a aplicação e sucesso do Programa de Compliance;
IV - Ouvidoria – Mecanismo objetivando a comunicação (inclusive de forma anônima) de suspeita de condutas inadequadas, ilegais e antiéticas;
V - Due Diligence – Averiguação, sob o ponto de vista do Programa de Compliance, de parceiros da empresa, que podem ser terceiros contratados para prestar serviços ou fornecer produtos; e
3. DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
3.1. O Programa de Compliance da Portos do Paraná é voltado a todos os Colaboradores.
4. PENALIDADES
Qualquer violação ao disposto neste Programa será submetida ao Comitê Executivo da Companhia ou, conforme disposto no Código de Ética, Políticas e Regimentos, ao Conselho de Administração, devendo ser adotadas as penalidades cabíveis, sem prejuízo das penas previstas na legislação vigente.
Mapa dos processos