TJ anula liminar que suspendeu pagamento de tarifas portuárias 31/10/2007 - 13:30

A liminar que autorizava os operadores portuários a depositarem em juízo a totalidade das tarifas devidas à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) foi suspensa nesta terça-feira (30) por decisão do desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Segundo ele, “observando os argumentos expedidos pelo agravo em sua inicial da ação cognitiva, não se pode concluir que demonstrara o autor os requisitos necessários para embasar a liminar que veio a ser concedida, inclusive em parte pela douta Magistrada”.
A decisão proferida no último dia 08 de outubro pela juíza Danielle Nogueira Mota, da 2ª Vara Cível de Paranaguá, autorizou o Sindicato dos Operadores Portuários de Paranaguá (Sindop) a depositar em juízo as tarifas devidas à Appa. As tarifas portuárias representam 50% da arrecadação tarifária da autarquia, que entre janeiro e setembro deste ano arrecadou com esse tipo de cobrança mais de R$ 60 milhões.
De acordo com o desembargador Abraham Lincoln Calixto, no pedido do Sindop “não se vislumbrou qualquer fato que pudesse produzir dano irreparável ou prejuízo de difícil reparação, caso a tutela perseguida fosse concedida somente ao final do processo, com oportunidade para ampla defesa e contraditório”. A decisão da juíza Danielle Nogueira Mota foi tomada sem que a Appa fosse ouvida.
Ainda segundo o despacho, “ao conceder em parte a antecipação dos efeitos práticos da sentença, na verdade, a douta Juíza em nada modificou a situação existente, pois, a determinação de depósito em Juízo dos valores cobrados atualmente pela Administração Portuária, manteve intacto o vínculo de direito material existente entre as partes, em nada modificando a situação fática, pelo contrário, mantida a decisão nos termos em que foi lançada, os prejuízos dela advindos serão sentidos e absorvidos pela Administração Portuária, que se verá impossibilitada de acessar referidos recursos, indispensáveis para a regular atividade administrativa do agravante. O que se verifica, portanto, é a ocorrência de periculum in mora inverso”.
Para o governador Roberto Requião, a tentativa do Sindop foi de descapitalizar o Porto. “Depois aparecem com a alegação de que o Porto Público não funciona. Que temos que privatizar porque não temos capital para investimentos. O Porto está capitalizado, tem dinheiro em caixa e não precisa cobrar tarifa? Em relação aos demais portos brasileiros é a menor tarifa do Brasil. O Governo investe na racionalização, na eficiência e na logística e a Juíza, sem ouvir o Porto e o Estado, manda depositar as tarifas em juízo. É muito difícil no Brasil e no Paraná defender o interesse público”, considerou Requião à época da decisão.
Reajuste - O Sindicato também pediu que os valores das tarifas portuárias voltassem a ser os mesmos de 2001 e ainda que a Appa devolvesse o que foi pago após o reajuste. As tarifas do Porto de Paranaguá estão congeladas desde 2001 e a atual administração solicitou reajuste de pouco mais de 50%. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou um reajuste de 21,3%. No entanto, desde janeiro deste ano o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de Paranaguá impede a homologação do índice, já aprovado inclusive pelo Ministério da Fazenda.
Dessa forma, o Porto de Paranaguá é o único do Brasil que não teve suas tarifas reajustadas. Até mesmo o Porto de Antonina, administrado pelo mesmo Governo, já trabalha com os novos valores. “O porto de Paranaguá ganha na eficiência. Depois de seis anos, tem caixa para investir em projetos como a criação do Porto do Mercosul. Todo esse jogo vem para desarmar o Porto e a sua possibilidade de investimento”, finalizou o governador Requião.
* Em anexo, a íntegra da decisão judicial.