Justiça Federal do Paraná julga improcedente pagamentos a pescadores 19/03/2024 - 16:37

A Justiça Federal do Paraná julgou improcedente a ação ajuizada contra a Portos do Paraná, em 2013, para o pagamento de um salário mínimo estadual mensal a cada pescador tradicional, pelo período em que se deu a campanha de dragagem à época.

A decisão, ajuizada nesta terça-feira (18), também julgou improcedente o pagamento de meio salário mínimo no período entre o término das intervenções até três anos depois; bem como reparação de danos morais, no importe de 10 salários mínimos a cada pescador. A alegação dos pescadores é que a execução da obra de aprofundamento e manutenção do canal de acesso ao porto provocaria risco iminente e de difícil reparação à atividade pesqueira.

No entanto, um relatório de monitoramento da atividade pesqueira alusivo ao período debatido, mostrou a inalteração quantitativa da pesca. “O desafio do setor jurídico foi esclarecer os fatos de acordo com a realidade, expor que a petição inicial partiu de premissas equivocadas e trazer aos autos as contraposições de forma firme, clara e concisa, o que foi realizado, culminando na sentença favorável à empresa pública”, destacou o diretor Jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas.

Na mesma linha, o IBAMA consignou dados referentes à produtividade de pescado na Baía de Paranaguá, corroborando que eventuais oscilações na quantidade de estoque pesqueiro não têm relação direta com as atividades de dragagem de manutenção e de aprofundamento, inclusive com períodos de crescimento do volume pescado.

O Ministério Público Federal (MPF) apontou no parecer a ausência de provas e o Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente a reparação de danos materiais e os pagamentos de valores mensais aos pescadores.

 “O afastamento dos pedidos iniciais significa uma economia de aproximadamente 246 milhões de reais para os cofres públicos. O discernimento do ato decisório foi baseado no lastro probatório apresentado pela Portos do Paraná, cujas evidências reunidas desconstituíram quaisquer alegações de prejuízos que ensejassem ressarcimentos”, enfatizou Freitas.