Arquivamento do caso Vicuña exime Porto de responsabilidade 16/11/2007 - 10:00

Procuradoria Jurídica da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) disse nesta sexta-feira (16) que o arquivamento no Tribunal Marítimo do processo que investiga a explosão do navio Vicuña, em 2004, prova que a administração portuária não tinha responsabilidade sobre o acidente e suas conseqüências.

O arquivamento implícito quanto à explosão, promovido pela Procuradoria Especial da Marinha, aconteceu na última terça-feira (13), quase três anos após o acidente, ocorrido no terminal portuário privado Cattalini, onde o Vicuña, de propriedade da Sociedad Naviera Ultragas, explodiu deixando quatro mortos e causando sérios danos ao meio ambiente.

Durante o período de investigações, tramitaram no Tribunal Marítimo o inquérito feito pela Capitania dos Portos do Paraná e os pedidos de produção antecipada de provas para saber as causas da explosão e para identificar as causas e a extensão do dano ambiental.

A Appa não foi intimada a comparecer na sessão do último dia 13, porque o procedimento administrativo nessa fase do processo não o exigia. O setor jurídico do Porto ainda não teve acesso ao teor dos fundamentos da decisão que arquiva o caso no Tribunal Marítimo.

Segundo o advogado da Appa, Fabrício Massardo, a Procuradoria Especial da Marinha entendeu que a prova pericial não apontou a causa ou o responsável pela explosão. "O arquivamento implícito aconteceu pela falta de identificação de culpados e pela decisão de não responsabilizar ninguém", disse o advogado.

Ele lembrou, ainda, que a Procuradoria Especial da Marinha acusou as empresas Cattalini e Ultragas de terem infringido as normas gerais de segurança, dispostas no artigo 15 da Lei 2.180/54, que afirma que ?a conduta deles prejudicou ou pôs em risco a incolumidade e a segurança da embarcação, das vidas e dos bens à bordo. "À Appa não foi dirigida qualquer acusação", completou Massardo.

Meio Ambiente
- Já sobre a questão ambiental, o advogado explicou que a Procuradoria Especial da Marinha entendeu que tanto ela quanto o Tribunal Marítimo não tinham competência para julgar o processo de danos ao meio ambiente. "A conclusão da perícia isentou a Appa pelo dano ambiental o que deve ajudar no processo em trâmite no Ibama, que ainda não foi julgado nem mesmo em primeira instância administrativa", considerou o advogado do Porto.

Segundo o engenheiro ambiental do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Pedro Dias, a decisão do Tribunal Marítimo reforça a necessidade da apuração dos danos ao meio ambiente. "Com o fim da perícia naval, continuam os trâmites de apuração dos danos ambientais. Acredito que o Tribunal Marítimo fez a parte dele e preferiu não entrar no mérito do tema ambiental, deixando que o processo continuasse junto aos órgãos ambientais", avaliou Dias.