Ordem de Serviço estabelece critérios do PAD 02/10/2020 - 09:03

A Diretoria da Portos do Paraná editou a Ordem de Serviço 244-20, que estabelece os novos procedimentos para a instauração e instrução dos Processos Administrativos Disciplinares – PAD. “Todo empregado público que, pelo exercício irregular de suas atribuições, infringir as normas estipuladas no Código de Conduta e Integridade dos Empregados Públicos da APPA e descumprir as obrigações profissionais, administrativas e oriundas da relação empregatícia, cumulativamente ou não, será aplicada penalidade administrativa disciplinar”, diz o documento.

De acordo com a OS, o empregado público da APPA responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. São punições previstas no documento a advertência, a suspensão e a demissão do empregado público infrator tanto os do quadro efetivo quanto os do quadro comissionado.

“Sempre que tiver ciência de alguma irregularidade praticada no serviço público, caberá ao Diretor-Presidente da APPA promover a sua apuração imediata, por intermédio da abertura de processo administrativo disciplinar, assegurando-se ao empregado o contraditório e a ampla defesa”, aponta a OS.

Mais informações e todos os trâmites do processo podem ser obtidas no próprio documento em anexo.

OS 244/2020