Cadastro de Empresas
O Regulamento do Sistema de Gestão Integrada prevê o prévio cadastramento de empresas na Diretoria de Meio Ambiente para prestação dos seguintes serviços portuários:
- coleta de amostras, manuseio, análise, transporte, depósito e destinação final de produtos
- remoção de resíduos de navios, área primária e silo público
- tratamentos fitossanitários (fumigação) e controle de pragas
- serviços de prontidão ambiental
- abastecimento de hidrocarbonetos e seus derivados, fornecimento de óleos e de químicos diversos (granel ou envazados)