Cadastro de Empresas

O Regulamento do Sistema de Gestão Integrada prevê o prévio cadastramento de empresas na Diretoria de Meio Ambiente para prestação dos seguintes serviços portuários:

  • coleta de amostras, manuseio, análise, transporte, depósito e destinação final de produtos
  • remoção de resíduos de navios, área primária e silo público
  • tratamentos fitossanitários (fumigação) e controle de pragas
  • serviços de prontidão ambiental
  • abastecimento de hidrocarbonetos e seus derivados, fornecimento de óleos e de químicos diversos (granel ou envazados)