Portos do Paraná orienta colaboradores sobre LGPD 28/07/2021 - 09:21

A partir de agosto começam a vigorar as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  Por isso, a Portos do Paraná realiza uma série de ações para se adequar à legislação, como a criação de um relatório de impactos, palestras com os empregados e adoção de estratégias para redução de ameaças.

“A Lei 13.709/18 vem para proteger ainda mais os dados dos usuários internos e externos dos portos paranaenses. Essa é uma oportunidade de revisão e melhoria dos nossos processos”, ressaltou o diretor administrativo financeiro e diretor-presidente em exercício, Daniel Romanowski.

Na última segunda-feira (26), os colaboradores da empresa pública participaram de uma palestra com a consultora contratada para a realização do Relatório de Impacto a Proteção de Dados Pessoais. A advogada Elizabete da Silva Walter falou da importância de cada empregado no trabalho.

“A sensibilização quanto ao trato dos dados pessoais tem cada dia mais relevância no âmbito da segurança institucional, portanto, muito além de estar adequado à lei, trata-se de uma medida de Governança”, destacou Carlos Eidam de Assis, superintende de Governança.

A palestra fez uma introdução a LGPD; abordou aplicações da Lei; apresentou os agentes de Tratamento dos dados (Controlador, Operador e Encarregado); as multas e penalidades previstas; e o desenho do processo de adequação.

“Nosso objetivo é tornar este grupo um multiplicador de conhecimento e auxiliar na realização de atividades e a devida proteção de dados dentro da Autoridade Portuária”, pontuou Everton Renato, coordenador de Compliance e encarregado de dados.

LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados atende a uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade composta por 35 países e que o Brasil pretende ingressar. Empresas europeias, por exemplo, não poderão manter negócios com o Brasil se as companhias não estiverem adequadas, já que a lei europeia prioriza o comércio com países com o mesmo nível de adequação à privacidade de dados pessoais.

A lei foi aprovada em 2018 e entraria em vigor em setembro de 2020, sendo adiada para 2021 em virtude da pandemia. No ano passado, o Congresso decidiu adiar a validade do trecho relativo às multas, para agosto deste ano, descartando o adiamento de demais partes da LGPD.

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