OS 301 - 2020 - Sobre a necessidade de atestado para amparar trabal ho remoto 04/11/2020 - 11:14

Prezados colaboradores, para ciência, segue anexada a Ordem de Serviço com orientações sobre atestados médicos para empregados portadores de comorbidades e amparados pelo §3º da OS 253/20.

A Diretoria Administrativo Financeira (Dirafi) esclarece que foi minutada Ordem de Serviço complementar concedendo prazo para que o colaborador apresente atestado com informação clara e expressa de que não possui condições de laborar presencialmente por causa do COVID-19. 

Os demais grupos de risco que optarem por permanecer em home office, mesmo sem atestado, não receberão os benefícios (adicional de risco e auxílio transporte). 

Todos os colaboradores serão devidamente comunicados para que retornem ao trabalho, apresentem atestado ou declarem sua escolha por permanecer em trabalho remoto mesmo ciente da perda dos benefícios.

OS 301 - 2020 - Sobre a necessidade de atestado para amparar trabal ho remoto